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O Decreto "Apostolicam actuositatem" no 5, afirmou claramente que a animação cristã temporal é missão de toda a Igreja. Compete, pois, a todos: à Hierarquia, ao clero, aos religiosos e aos leigos. Poderia dizer-nos como vê o papel e as modalidades de cada um desses setores eclesiais nessa missão única e comum?

Na realidade, a resposta encontra-se nos próprios textos conciliares. À Hierarquia corresponde indicar — como parte do seu Magistério — os princípios doutrinais que hão de presidir e iluminar a realização dessa tarefa apostólica (cfr. Const. Lumen gentium, no 28; Const. Gaudium et spes no 43; Decr. Apostolicamactuositatem, no 24).

Aos leigos, que trabalham imersos em todas as circunstâncias e estruturas próprias da vida secular, corresponde de forma específica a tarefa, imediata e direta, de ordenar essas realidades temporais à luz dos princípios doutrinais enunciados pelo Magistério; mas atuando, ao mesmo tempo, com a necessária autonomia pessoal perante as decisões concretas que tenham de tomar em sua vida social, familiar, política, cultural, etc. (cfr. Const. Lumen gentium, no 31; Gaudium et spes, no 43; Decr. Apostolicam actuositatem, no 7).

Quanto aos religiosos, que se apartam dessas realidades e atividades seculares abraçando um estado de vida peculiar, sua missão é dar testemunho escatológico público que ajude a recordar aos restantes fiéis do Povo de Deus que não têm nesta t erra morada permanente (cfr. Const. Lumen gentium, no 44; Decr. Perfectae Caritatis, no 5). E não pode esquecer-se ainda o serviço que significam também, para a animação cristã da ordem temporal, as numerosas obras de beneficência, de caridade e assistência social que tantos religiosos e religiosas realizam com abnegado espírito de sacrifício.

Referências da Sagrada Escritura
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