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Penso, numa palavra, que se devem proporcionar à autoridade competente os dados estatísticos que ela estime oportunos, mas que – pelo menos no relativo ao Opus Dei – parece-me perigoso, mesmo defendendo – como defenderemos sempre – os direitos dos bispos, que se publiquem as estatísticas nacionais ou diocesanas com dados supérfluos, ou que se conservem esses dados nos arquivos das cúrias.
Geralmente, os Revmos. Ordinários conhecem os nomes dos Superiores religiosos e seus domicílios e, se se trata de religiões clericais, os nomes e os domicílios dos sacerdotes que tenham licenças ministeriais na diocese. No caso de associações de fiéis – como é o nosso –, conhecem os domicílios da associação e os nomes dos dirigentes.
Documento impresso de https://escriva.org/pt-br/cartas-2/227/ (18/11/2025)