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Até agora, minhas filhas e filhos queridíssimos, fiz-vos considerar algumas facetas do apostolado individual que cada um de vós deve exercer no seu próprio ambiente, no desenvolvimento do seu trabalho ordinário, da sua profissão ou ofício. Existem, porém, outros tipos de apostolado que, com o tempo, os meus filhos exercerão em todo o mundo, associando-se como cidadãos comuns a outros cidadãos, sempre dentro das leis do país em que trabalham.

Associar-se-ão com outros cidadãos — nem sempre têm de ser católicos —, para desenvolverem juntos um trabalho profissional com finalidade eminentemente apostólica, ou seja, que sirva diretamente para dar doutrina — este é sempre o nosso apostolado —, mesmo que não tenha um caráter exclusivamente espiritual.

Normalmente serão, por exemplo, trabalhos culturais, de beneficência, de imprensa, de cinema etc. Não devem ser tarefas oficialmente católicas, embora possa haver alguma exceção, se isso for oportuno. Mas, em geral, deverão ter as mesmas características do apostolado pessoal dos meus filhos, do qual acabei de falar: porque será um trabalho profissional, secular e laical, realizado por cidadãos entre seus iguais. A questão não está em que se chamem católicos, mas em que o sejam de fato, tanto na ação individual como no trabalho conjunto.

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