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O nosso apostolado – repetirei mil vezes – é sempre trabalho profissional, laical e secular: e isso deverá manifestar-se, de modo inequívoco, como uma característica essencial também – e até especialmente – nos centros de ensino que sejam uma atividade apostólica corporativa da Obra.
Sempre se tratará, pois, de centros promovidos por cidadãos comuns – membros da Obra ou não – como uma atividade profissional, laical, em plena conformidade com as leis do país e obtendo das autoridades civis o reconhecimento que se concede às mesmas atividades dos demais cidadãos. Além disso, normalmente serão promovidos com a condição expressa de não serem nunca considerados atividades oficial ou oficiosamente católicas, isto é, em dependência direta da hierarquia eclesiástica.
Não se tratará de centros de ensino que a Igreja hierárquica fomenta e cria de modos distintos, conforme o direito inviolável que lhe confere a sua missão divina; mas, antes, de iniciativas dos cidadãos em uso do seu direito de exercer uma atividade de trabalho nos diferentes campos da vida social e, portanto, do ensino. E também em uso do direito dos pais de família de educar cristãmente seus filhos: porque a família tem imediatamente a missão dada pelo Criador e, portanto, o direito de educar a prole, direito inalienável por estar inseparavelmente unido a uma estrita obrigação; direito anterior a qualquer outro direito da sociedade civil e do Estado e, por isso mesmo, inviolável por parte de qualquer potestade terrena37. O Estado deve assegurar o exercício desse direito, facilitando os meios, vigiando de modo oportuno para que seja exercido com retidão, e deve completá-lo onde os pais, por si mesmos ou por outros, não possam chegar, ou onde for claramente exigido pelo bem comum. Portanto, é injusto e ilícito todo monopólio educativo ou escolar que obrigue física ou moralmente as famílias a recorrer às escolas do Estado contra os deveres da consciência cristã, ou contra as suas legitimas preferências38.
Documento impresso de https://escriva.org/pt-br/cartas-2/23/ (17/11/2025)