8
É um grande equívoco, talvez fruto da mentalidade deformada de alguns, pretender que o ensino seja tarefa exclusiva dos religiosos. Como também o é pensar que seja um direito exclusivo do Estado: em primeiro lugar, porque isso lesa gravemente o direito dos pais e da Igreja21; e, além disso, porque o ensino é um setor, como muitos outros da vida social, em que os cidadãos têm direito de exercer livremente a sua atividade, se assim o desejam e com as devidas garantias em ordem ao bem comum.
Por outro lado, e como consequência de um movimento anticatólico de proporções universais, embora diverso em suas formas, nos últimos séculos os religiosos vêm sendo cada vez mais afastados do campo da educação; e isso faz ainda mais urgente e necessária a formação de bons profissionais cristãos que se dediquem à docência.
Esta, no entanto, é apenas uma razão circunstancial e contingente: porque nós não substituímos os religiosos – como já disse, o que aconteceu foi o contrário –, não devemos e não podemos substituí-los nas suas atividades docentes. A sua tarefa é fundamentalmente de caráter eclesiástico, quando não suplente; e a nossa tarefa, no ensino, é um trabalho essencialmente profissional e secular.
Mesmo que não se verificasse esse motivo particular que assinalei – mais ainda: mesmo que, como seria desejável, os religiosos não viessem a encontrar qualquer obstáculo para cumprir sua missão, que nós vemos com alegria e carinho –, sempre se faria necessário promover a formação de bons mestres e professores cristãos, que exercessem esse trabalho profissional como cidadãos.
Cf. Pio XI, Enc. Divini illius Magistri, p. 63.
Documento impresso de https://escriva.org/pt-br/cartas-2/8/ (15/11/2025)