116
É necessário, portanto, que a nossa fé seja viva, que nos leve a crer realmente em Deus e a manter um constante diálogo com Ele. A vida cristã deve ser uma vida de oração constante, procurando estar na presença do Senhor de manhã até à noite e da noite até de manhã. O cristão não é um homem solitário, posto que vive em permanente conversa com Deus, que está junto de nós e nos Céus.
«Sine intermissione orate», orai sem cessar, manda o apóstolo. Recordando esse preceito apostólico, escreve Clemente de Alexandria: «Manda-se-nos louvar e honrar o Verbo, a quem conhecemos como salvador e rei, e, por Ele, o Pai; não em dias escolhidos, como fazem alguns, mas constantemente, ao longo de toda
a vida, e de todos os modos possíveis.»
No meio das ocupações de cada dia, quando vence a tendência para o egoísmo, quando sente a alegria da amizade com os outros homens, em todos esses instantes deve o cristão reencontrar Deus. Por Cristo e no Espírito Santo, o cristão tem acesso à intimidade de Deus Pai, e percorre o seu caminho buscando esse reino, que não é deste mundo, mas que neste mundo se inicia e prepara.
É preciso privar com Cristo na Palavra e no Pão, na Eucaristia e na oração. Tratá-lo como se trata um amigo, um ser real e vivo, que é isso que Cristo é, porque ressuscitou. Diz a Epístola aos Hebreus que, permanecendo eternamente, Cristo «possui um sacerdócio que não acaba. Sendo assim, pode salvar de um modo
definitivo os que por meio d’Ele se aproximam de Deus, pois está vivo para sempre, a fim de interceder por eles».
Cristo, Cristo ressuscitado, é o companheiro, o Amigo. Um companheiro que só Se deixa ver entre sombras, mas cuja realidade enche toda a nossa vida e nos faz desejar a sua companhia definitiva. «O Espírito e a Esposa dizem: “Vem!” Diga também o que escuta: “Vem!” O que tem sede que se aproxime; e o que deseja beba gratuitamente da água da vida. […] O que é testemunha destas
coisas diz: “Sim, virei brevemente”. Ámen! Vem, Senhor Jesus!»
Documento impresso de https://escriva.org/pt-pt/es-cristo-que-pasa/116/ (18/05/2026)